segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Encarando o Natal -parte 1


 
Tente fazer dieta e sair pra comer.
Tente fazer dieta, ser repórter de televisão e sair para comer.
Tente fazer dieta, ser repórter de televisão e sair para comer na véspera de natal.

Pois é, esse foi o meu dia. Com bolsa térmica recheada de cereais, frutas, iogurte e torradas fui me abastecendo durante o tempo normal de trabalho. Mas o que era para ser um dia de duas marcações, passou para um dia de dois vts e quatro marcações. Com isso o sonhado almoço das 14h passou para uma corrida contra o tempo lá pelas 15h rezando para ninguém notar que eu tinha parado 17 minutos para comer.

Só que não foi tão simples.

Voltando da zona leste fiquei de olho em qualquer sinal de restaurante self-service e nada aparecia. Aparentemente as pessoas param de trabalhar no natal... que coisa... (rs)

Chegando perto da Band tive certeza que uma padaria que sempre tem essa opção não me deixaria na mão. Mas deixou. Hoje só servia lanches.
Sem tempo para meditar sobre as minhas opções caí em um rodízio de carnes que me custou R$ 53,00 para comer uma salada umas fatias de carpaccio e uma micro fatia de picanha assada.
Um viva para a Coca Zero.

O engraçado foi a reação dos garçons quando eu passei a pedir desculpas por não aceitar nenhuma opção do rodízio. Expliquei a minha condição de saúde e eles pareciam compadecer comigo.

Eu dizia:" bem que eu queria uma polenta frita e um coração de galinha, mas não posso moço."
"Desculpe, eu adoro batata frita, mas não posso, estou numa dieta chata..."

Agora preciso encarar um jantar de Natal no interior de São Paulo e tentar sobreviver.
Como dormirei fora e amanhã volto pela manhã direto para a Band, já tenho no carro o kit café da manhã. Tomara que eu consiga um leite desnatado.
Feliz Natal!

AVISO LEGAL:
O conteudo desta mensagem (incluindo qualquer arquivo nela contido) é confidencial. (Artigo 56 da Lei 4.117 de 27 de agosto de 1962, aplicavel aos crimes em telecomunicacoes, nos termos do artigo 215/I, da Lei 9.472, de 16 de Julho de 1997.
DISCLAIMER:
The content of this e-mail (including any attachments) is confidential. (Article 56 of the Brazilian Law #4117, published on August,27th 1962, applicable to telecommunications crimes, according the Article 215/I of the Brazilian Law #9472, published on July, 16th 1997).

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